23/07/2026
Quer pagar o seu IRS em prestações?
Faça o pedido no Portal das Finanças até 15 dias após a data limite de pagamento da nota de cobrança, através da funcionalidade: Planos prestacionais > Simular /Registar Pedido.
No momento do pedido indique o número de prestações, até 36 prestações, com o valor mínimo mensal de 25,50 €. O valor para cálculo das prestações não inclui os juros de mora.
Existe dispensa de garantia quando o:
valor em dívida é igual ou inferior a 5 000 € (pessoas singulares) ou 10 000 € (pessoas coletivas), ou
número de prestações pretendidas é igual ou inferior a 12.
Para mais informações consulte a área de Apoio no Portal das Finanças em: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_ao_contribuinte/pagamentos_e_reembolsos/pagamentos/Prestacoes/Paginas/default.aspx
09/07/2026
Optou pela tributação conjunta de rendimentos?
Saiba que a demonstração de liquidação emitida é única. Contudo, a AT notifica os dois sujeitos passivos.
Caso exista lugar ao pagamento de imposto, este poderá ser feito por qualquer um dos elementos do casal.
Ou seja:
📄 Liquidação única
📩 Dupla Notificação
💳 Pagamento Único
01/07/2026
É condutor de veículos comerciais ligeiros?
A partir de hoje as regras relativas aos tempos de condução e de repouso e ao destacamento de condutores passam também a ser aplicáveis aos condutores de veículos comerciais ligeiros.
Saiba mais aqui: https://tinyurl.com/ymewtbbt
29/06/2026
📢 Aviso Importante
Informamos os nossos clientes e parceiros que a Somas & Quadrados estará encerrada no dia 2 de julho, devido à realização de uma ação de formação da nossa equipa.
Investir na formação é investir na qualidade do serviço que prestamos, para continuarmos a responder às vossas necessidades com ainda mais competência e profissionalismo.
Agradecemos a vossa compreensão e pedimos desculpa por qualquer inconveniente.
📅 Retomaremos o nosso horário normal no dia 3 de julho.
Obrigado pela vossa confiança!
Equipa Somas & Quadrados
26/06/2026
Últimas Candidaturas Apoio PRR
Apoio PRR para PME. Até 2.000€ a fundo perdido para criação de website, loja online ou campanhas digitais. Candidaturas prolongadas até 30/06/2026.
26/06/2026
Taxa reduzida de IVA na construção e reabilitação de imóveis para habitação
Foi publicado o Ofício Circulado n.º 25116/2026, de 23 de junho, respeitante às instruções administrativas da Autoridade Tributária para a aplicação da nova verba da taxa reduzida 2.42.1 da Lista I anexa ao CIVA, para as empreitadas de construção ou reabilitação de imóveis que se destinem à venda para habitação própria e permanente do adquirente ou imóveis que se destinem exclusivamente ao arrendamento habitacional, cujo preço de venda ou valor de renda mensal não exceda os limites a que se referem os números 2 e 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio.
Consulte, aqui, o Ofício Circulado nº 25116/2026, de 23 de junho: https://www.occ.pt/pt-pt/noticias/taxa-reduzida-de-iva-na-construcao-e-reabilitacao-de-imoveis-para-habitacao
24/06/2026
Jornal de Negócios | Declarações da bastonária, Paula Franco.
Consulte o artigo completo em https://www.occ.pt/pt-pt/noticias/fisco-explica-regras-do-iva-6-mas-lei-ja-esta-de-novo-ser-mudada