RENDIFLEX-Contabilidade e Serviços,Lda
Oferecemos soluções personalizadas para ajudar a sua empresa a crescer com responsabilidade e planeamento estratégico. SERVIÇOS DE CONTABILIDADE
16/01/2026
📢 Novidade importante!
Os prazos das comunicações associadas ao IRS foram harmonizados e passam a ser mais simples de memorizar ⏰
👉 Estas comunicações podem agora ser efetuadas até ao final do mês de fevereiro.
O que muda na prática?
✔️ Menos datas diferentes para decorar
✔️ Mais clareza no cumprimento das obrigações
✔️ Menos risco de atrasos e penalizações
💡 Organize a sua documentação e aproveite este novo calendário fiscal mais simples.
Atenção: Este ano como o dia 28 de fevereiro é um sábado, o prazo passa para dia 2 de março.
Consulte todas as obrigações no folheto “IRS Principais Prazos disponível” no Portal das Finanças.
Se achou útil, partilhe esta informação! 📲
15/01/2026
Faturas e recibos no Portal das Finanças - nova funcionalidade
As pessoas coletivas sem finalidade lucrativa, como associações, fundações e Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), já podem utilizar a aplicação de faturação disponibilizada pela Autoridade Tributária. ✅
Aceda ao Portal das Finanças e pesquise por “Faturas e Recibos”.
📄 Este serviço permite a emissão de faturas de forma simples e gratuita, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais.
👉 Uma solução prática e segura.
14/01/2026
🔔 Atenção, profissionais liberais!
👉 Em 2025 estava enquadrado no Regime Especial de Isenção de IVA (art.º 53.º do CIVA)?
👉 O seu volume de negócios ultrapassou os 15.000 € (mas não chegou aos 18.750 €)?
Então tome nota ⬇️
📌 O que tem de fazer?
✔️ Deve entregar uma Declaração de Alterações até dia 22 de janeiro.
📌 O que muda?
O enquadramento no Regime Normal de IVA tem efeitos desde 1 de janeiro. Deve liquidar IVA em todas as operações realizadas a partir dessa data.
13/01/2026
Novidades no IRS em 2026!
Em 2026, há mais despesas que passam a contar para as deduções à coleta do IRS, através da exigência de fatura com NIF.
Passam a ser incluídas, além das já existentes, as seguintes despesas:
- Aquisição de livros em estabelecimentos especializados;
- Compra de bilhetes para espetáculos de teatro, música, dança e outras atividades artísticas e literárias;
- Entradas em museus, sítios e monumentos históricos;
- Requisição de livros e outros documentos em bibliotecas e arquivos.
Estas despesas permitem a dedução de 15% do IVA suportado, até ao limite global de 250 € por agregado familiar.
⚠️ Atenção: esta dedução aplica-se apenas ao IRS de 2026, mas já pode — e deve — pedir fatura com NIF para beneficiar desta medida.
23/12/2025
Sozinhos vamos mais rápido...Juntos vamos mais longe....Será sempre o lema!
Feliz Natal são os votos desta fantástica equipa!
22/12/2025
Prorrogado até 9 de janeiro prazo para comunicação de faturas
A Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF) divulgou, na tarde de hoje, 22 de dezembro, o Despacho n.º 166/2025-XXV que determina o adiamento do prazo de comunicação dos elementos das faturas do mês de dezembro de 2025, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, até dia 9 de janeiro de 2026.
Consulte o despacho em https://www.occ.pt/pt-pt/noticias/prorrogado-ate-9-de-janeiro-prazo-para-comunicacao-de-faturas
15/12/2025
🗓️ O fim do ano está a chegar!
Não deixe para depois — valide as suas faturas no Portal e-Fatura e garanta todas as deduções a que tem direito no IRS.
💬 É simples, rápido e pode fazer toda a diferença na hora de entregar a declaração.
👉 Aceda a https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/ ou descarregue a APP e verifique já as suas faturas.
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