14/04/2021
🗞 Noticia:
☝️A Receita Federal prorrogou o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIPF) 2021 (relativo ao ano-calendário de 2020). Agora o prazo final para a entrega se encerrará as 23h59 min de 31 de maio de 2021
👉Vale lembrar que os contribuintes deverão juntar recibos, no caso de aluguéis, de pensões, de prestações de serviços, e notas fiscais, usadas para comprovar deduções efetuadas.
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A equipe de BPO contábil da está à disposição para orientar os contribuintes a efetuarem a entrega da declaração dentro do prazo.
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12/04/2021
Noticia:
👉 Um hotel conseguiu no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastar a cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre pagamentos a prestadores de serviços considerados irregulares pela Receita Federal. Prevaleceu o entendimento que somente estão sujeitos à incidência de 35% de IRRF os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado.
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A equipe de consultoria tributária está à disposição para orientar sua empresa com relação a possibilidade de redução da carga tributária, tendo por base os recentes entendimentos dos tribunais administrativos.
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08/04/2021
🗞 Noticia:
👉 Um levantamento efetuado por um advogado especialista em proteção de dados, tomando como base 34 processos em trâmite no Estado de São Paulo, constatou que as empresas preferem a efetuar acordos judiciais a sofrer eventuais condenações judiciais em decorrência do descumprimento das regras previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”).
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A equipe de Gestão de Riscos da está à disposição para orientar sua empresa com relação aos procedimentos necessários para adequar a sua empresa as regras previstas na LGPD.
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13/10/2020
🗣Notícia:
📌 A 2° Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ - REsp 1.872.529) proferiu julgado no sentido de que corretoras de títulos e valores mobiliários não podem deduzir da base de cálculo das contribuições do P*S e da COFINS os valores das comissões que são repassadas aos agentes autônomos de investimentos.
Segundo os Ministros que participaram do julgamento, as despesas de contratação de agentes autônomos de investimentos são consideradas como."despesas administrativas" e não se enquadram como "intermediação financeira", razão pela qual, de acordo com a legislação tributária, não podem ser deduzidas da base de cálculo das contribuições do P*S e da COFINS.
☎️ Entre em contato com a equipe da e entenda as opções de aproveitamento de crédito de P*S e COFINS para a sua empresa.